16 setembro 2009

Bazar Animal!

Maus-tratos é crime e está previsto na lei de crimes ambientais, número 9605/98.
A pena pode variar de três meses a um ano. A punição pode ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso da morte do animal...
Art. 14 - Todo animal, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deverá usar obrigatoriamente coleira e guia adequada ao seu porte, bem como exibir plaqueta de identificação devidamente posicionada na coleira, devendo ser conduzido por pessoas com idade e força suficientes para controlar seus movimentos.(Lei Complementar n.º 533 de 10 de maio de 2005)
Para adotar animais, entre nos sites:
www.doacaodeanimais.com.br
www.amigoanimal.org.br
http://avan.avan.nafoto.net
http://adocao.nafoto.net/index.html
http://caopanheiroctba.blogspot.com/
http://www.animaiscarentes.blogspot.com/
http://gatinhos.cwb.zip.net/index.html
http://www.spacuritiba.org.br/
http://www.viralatacia.blogspot.com/
http://www.becodaesperanca.org/

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